Duas portarias do Ministério da Agricultura publicadas em 2026 apertaram o uso de antimicrobianos na produção animal: a Portaria SDA/MAPA nº 1.617, de 24 de abril de 2026, que proíbe em todo o território nacional a importação, a fabricação, a comercialização e o uso de aditivos melhoradores de desempenho contendo antimicrobianos relevantes para a medicina humana, e a Portaria SDA/MAPA nº 1.626/2026, que veda o uso e a prescrição extra-bula de determinados antimicrobianos de uso veterinário.
O que significa "extra-bula"
É usar o medicamento fora do que a bula aprovada prevê: outra espécie, outra dose, outra via, outra indicação. Em muitos casos isso era prática comum no campo e passou a ser expressamente vedado para os produtos alcançados pela norma.
| Prática | Situação |
|---|---|
| Usar produto conforme a bula, com prescrição | Permitido |
| Mudar dose ou via por conta própria | Vedado para os produtos alcançados |
| Usar em espécie não prevista | Vedado para os produtos alcançados |
| Aditivo melhorador de desempenho com antimicrobiano crítico | Restringido |
| Guardar e reutilizar sobra sem orientação | Risco de resíduo e de resistência |
O que fazer
Revise a farmácia da fazenda com o veterinário: o que existe em estoque, o que ainda pode ser usado, para que e em qual dose. Mantenha receita e registro de tratamento, e confirme a carência de cada produto antes de devolver o leite ao tanque. A norma exata e seu alcance devem ser conferidos no texto publicado e com o responsável técnico.
Portaria SDA/MAPA nº 1.617, de 24 de abril de 2026, publicada no DOU de 27 de abril de 2026, que proíbe importação, fabricação, comercialização e uso de aditivos melhoradores de desempenho com antimicrobianos relevantes para a medicina humana; e Portaria SDA/MAPA nº 1.626/2026, que veda o uso e a prescrição extra-bula de determinados antimicrobianos veterinários. Confirme o alcance exato de cada norma no texto publicado.