O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia está em aplicação provisória desde 1º de maio de 2026 — ainda não em vigor pleno, que depende da ratificação pelos parlamentos. Mesmo assim, já trouxe ao Brasil um tema que era distante do produtor: a proteção de indicações geográficas, inclusive de dezenas de queijos europeus. Para parte dos nomes há transição de até cinco anos.
O que muda na prática
Nomes protegidos passam a ser reservados aos produtos originários daquelas regiões, com regras de transição definidas no acordo. São centenas de indicações geográficas europeias reconhecidas no Mercosul, das quais dezenas são queijos. Quem usa esses nomes para produtos fabricados aqui precisa acompanhar as regras aplicáveis e, conforme o caso, ajustar denominação e rótulo.
| Situação | O que observar |
|---|---|
| Queijo fabricado no Brasil com nome europeu protegido | Pode exigir mudança de denominação |
| Produto com nome genérico consagrado | Depende do que o acordo definiu caso a caso |
| Rótulos já impressos | Verificar o prazo de transição aplicável ao nome usado |
| Queijos com identidade brasileira | Oportunidade de valorizar o nome próprio |
A oportunidade
Regiões brasileiras com tradição queijeira vêm construindo indicações geográficas próprias. Para o produtor artesanal, apostar na identidade local, com registro e inspeção em dia, é caminho mais sólido que depender de um nome que pertence a outro território.
Acordo Provisório sobre Comércio entre União Europeia e Mercosul, em aplicação provisória desde 1º de maio de 2026 (a entrada em vigor plena depende de ratificação). O anexo de indicações geográficas protege 344 IGs europeias, incluindo dezenas de queijos, com prazos de transição por produto. Confirme o nome específico e o prazo aplicável antes de alterar rótulo.