Foi uma das novelas mais longas do setor lácteo brasileiro, e terminou em 2026 com um desfecho que confundiu muita gente: o dumping foi reconhecido, o direito antidumping foi aplicado, e a aplicação foi suspensa. Vale explicar o que cada parte disso significa.
O caminho até aqui
A investigação foi aberta a partir de pedido da CNA e apurou se leite em pó de Argentina e Uruguai estava entrando no Brasil a preços abaixo dos praticados no mercado de origem. A área técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços concluiu que sim, com margens de dumping expressivas para os dois países.
Com isso, o direito antidumping foi aprovado pelo Gecex/Camex para valer por até cinco anos. Mas, antes de entrar em vigor, o governo abriu avaliação de interesse público e suspendeu os efeitos da medida.
| Etapa | O que foi decidido | Status |
|---|---|---|
| Investigação técnica | Dumping reconhecido nos dois países | Concluída |
| Direito antidumping | Aplicado por até cinco anos | Aprovado |
| Entrada em vigor | Suspensa por interesse público | Sem efeito prático |
| Tarifa do Mercosul | Não se aplica dentro do bloco | Regra do acordo |
| Reação argentina | Contestação no plano internacional | Em curso |
Por que o governo suspendeu
O argumento da avaliação de interesse público é que a sobretaxa encareceria produtos lácteos para o consumidor e poderia afetar a indústria que usa leite em pó como insumo, além do peso diplomático de aplicar a medida contra dois sócios do Mercosul.
A CNA e entidades de produtores criticaram a decisão, argumentando que a prática desleal foi reconhecida e que a suspensão retira o efeito prático da proteção.
Resolução Gecex nº 907, de junho de 2026, e posicionamento da CNA sobre a suspensão dos efeitos do direito antidumping.