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Bebida láctea: prazo de adequação prorrogado para junho de 2027

A Portaria SDA/MAPA nº 1.628/2026 estendeu o prazo para estabelecimentos se adequarem ao regulamento técnico de bebida láctea. O que isso significa para quem processa.

Quem fabrica bebida láctea ganhou fôlego: a Portaria SDA/MAPA nº 1.628/2026 prorrogou para 1º de junho de 2027 o prazo de adequação dos estabelecimentos ao regulamento técnico aprovado pela Portaria nº 1.174, de 2024.

Por que o prazo foi estendido

Regulamentos técnicos de identidade e qualidade definem composição, denominação, rotulagem e processo. Adequar exige mudar fórmula, rótulo, documentação e, às vezes, equipamento. Para estabelecimentos menores, isso significa investimento e tempo.

O que precisa estar em ordem até o prazo
Composição e denominação conforme o regulamento
Rotulagem atualizada e aprovada
Registro do produto no serviço de inspeção
Processo e controles documentados
Mais tempo, não menos exigência prazo anterior 1º de junho de 2027 janela de adequação
Prorrogação é tempo para se organizar, não dispensa.

Quem deve se preocupar

Laticínios e agroindústrias que produzem bebida láctea, inclusive cooperativas e pequenas fábricas que usam soro na formulação. Confirme com o serviço de inspeção ao qual seu estabelecimento é vinculado o que exatamente precisa ser ajustado no seu caso.

Fonte

Portaria SDA/MAPA nº 1.628, de 15 de maio de 2026, que altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.174/2024 e prorroga para 1º de junho de 2027 o prazo de adequação dos estabelecimentos de bebida láctea ao regulamento técnico.

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