Quem fabrica bebida láctea ganhou fôlego: a Portaria SDA/MAPA nº 1.628/2026 prorrogou para 1º de junho de 2027 o prazo de adequação dos estabelecimentos ao regulamento técnico aprovado pela Portaria nº 1.174, de 2024.
Por que o prazo foi estendido
Regulamentos técnicos de identidade e qualidade definem composição, denominação, rotulagem e processo. Adequar exige mudar fórmula, rótulo, documentação e, às vezes, equipamento. Para estabelecimentos menores, isso significa investimento e tempo.
| O que precisa estar em ordem até o prazo |
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| Composição e denominação conforme o regulamento |
| Rotulagem atualizada e aprovada |
| Registro do produto no serviço de inspeção |
| Processo e controles documentados |
Quem deve se preocupar
Laticínios e agroindústrias que produzem bebida láctea, inclusive cooperativas e pequenas fábricas que usam soro na formulação. Confirme com o serviço de inspeção ao qual seu estabelecimento é vinculado o que exatamente precisa ser ajustado no seu caso.
Portaria SDA/MAPA nº 1.628, de 15 de maio de 2026, que altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.174/2024 e prorroga para 1º de junho de 2027 o prazo de adequação dos estabelecimentos de bebida láctea ao regulamento técnico.