O laudo de março veio com 900.000 UFC/mL. Você arrumou a ordenhadeira no dia seguinte e, dois laudos depois, o laticínio pode ser obrigado a parar de buscar seu leite.
O limite é do trimestre, não do mês
A IN 76/2018 do Mapa, art. 7º, limita a média geométrica trimestral do tanque a 300.000 UFC/mL de Contagem Padrão em Placas — o que você chama de CBT — e a 500.000 CS/mL de Células Somáticas. Mês isolado acima não descumpre a norma.
A conta no papel
O trimestre fecha no padrão se o produto dos três resultados couber no limite ao cubo: 2,7 × 1016. Janeiro 250.000, fevereiro 600.000 e março 900.000 dão 1,35 × 1017; a raiz cúbica é 512.993 UFC/mL. Primeira média fora.
Teto de abril para salvar fev-mar-abr: o limite ao cubo ÷ (600.000 × 900.000) = 50.000 UFC/mL. Abril veio 400.000: média 600.000, segunda fora. Maio precisava de 75.000 e veio 350.000: média 501.330, terceira. Aí o art. 45 da IN 77 manda interromper a coleta: cinco laudos, não três.
| Mês | CPP (UFC/mL) | Média geométrica |
|---|---|---|
| Janeiro | 250.000 | aberto |
| Fevereiro | 600.000 | aberto |
| Março | 900.000 | 512.993: 1ª fora |
| Abril | 400.000 | 600.000: 2ª fora |
| Maio | 350.000 | 501.330: coleta para |
CCS não suspende, e há uma saída
O art. 45 fala só de CPP. CCS fora do padrão aciona a visita técnica do art. 44 e a destinação do art. 51. Já os 900.000 UFC/mL do art. 8º da IN 76 valem para o leite cru antes do processamento na indústria: nunca foram seu teto.
A saída é o §2º do art. 45: comprovado o art. 44 e apresentado um laudo de CPP no padrão pela RBQL no mesmo mês da terceira média fora, a interrupção não se aplica enquanto os mensais ficarem abaixo de 300.000 UFC/mL. O alvo é um laudo isolado abaixo de 300.000, não os 75.000 da média — e o maio do exemplo fecha essa porta: 350.000 passa 50.000 do alvo. Quem perde o §2º cai no §1º: a coleta para e só volta com a causa identificada, as ações corretivas adotadas e um laudo de CPP no padrão pela RBQL. Prazo em dias não existe na norma.
Um mês sem coleta, a 400 L/dia e R$ 2,8869/L (Cepea, agosto/2026), são 400 × 30 × 2,8869 = R$ 34.642,80. No Conseleite-MT de agosto/2026 o Valor Médio de Referência foi R$ 2,7254/L e o Menor Valor, R$ 2,3270/L: R$ 0,3984 de diferença, ou R$ 4.780,80 no mês a 400 L/dia — 7,2 vezes menos que o mês parado. Essas duas referências não são o mesmo leite com qualidade diferente: elas misturam volume, qualidade e condição de entrega. Servem de ordem de grandeza, não de tabela de desconto. O seu desconto está no contrato: peça a tabela de CCS e CPP do laticínio.