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PNAE sobe para 45%: o leite da agricultura familiar na merenda escolar

A lei elevou de 30% para 45% a fatia do PNAE que deve ser comprada da agricultura familiar a partir de 2026. O que isso abre para quem produz leite e como acessar.

Uma mudança de regra pouco comentada no setor leiteiro pode representar mais para o pequeno produtor do que muita oscilação de preço: desde 1º de janeiro de 2026, o percentual mínimo dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar destinado à compra direta da agricultura familiar subiu de 30% para 45%.

O tamanho do mercado

O PNAE recebeu reajuste em 2026 e movimenta algo na casa de bilhões de reais por ano em compra de alimentos. Elevar a fatia obrigatória da agricultura familiar de 30% para 45% amplia de forma relevante o volume que precisa, por lei, sair de produtores familiares.

O leite está entre os alimentos previstos, junto com feijão, mandioca, hortaliças e frutas. E há priorização para assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas.

ItemAntesA partir de 2026
Mínimo da agricultura familiar30%45%
Forma de contrataçãoChamada pública, sem disputa de preço
Leite entre os alimentosSim
PrioridadeAssentamentos, indígenas e quilombolas
Quem compraPrefeituras e redes estaduais de ensino
A fatia obrigatória cresceu pela metade ANTES 30% resto do orçamento DESDE 2026 45% resto do orçamento É compra com preço definido em chamada pública, não leilão de menor preço. Para o pequeno produtor, isso significa previsibilidade que o mercado comum não oferece.
O diferencial não é só o volume: é vender sem disputa de menor preço, com contrato e prazo definidos.

Por que isso interessa a quem produz leite

Porque muda a natureza da venda. No mercado comum, o pequeno produtor é tomador de preço e depende de um único laticínio. Na chamada pública, o preço é definido pela pesquisa de mercado do edital e o volume é contratado, o que dá previsibilidade rara na atividade.

Há também o efeito de diversificação: quem tem uma parte da produção destinada ao mercado institucional fica menos exposto à variação do preço do leite cru.

O ponto de partida: nada disso funciona sem DAP/CAF válida e sem regularidade sanitária do produto. É por aí que se começa, e não pelo edital. Ver o passo a passo da chamada pública.
Fonte

Lei nº 15.226/2025, que elevou de 30% para 45% o mínimo de compras do PNAE junto à agricultura familiar a partir de 1º de janeiro de 2026, e informações do FNDE/MEC.

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