A resolução que aplicou direitos antidumping ao leite em pó integral e desnatado não fracionado (embalagens industriais) vindo da Argentina e do Uruguai veio acompanhada de um freio: a exigibilidade dos direitos ficou suspensa por razão de interesse público. É essa avaliação, e não a investigação de dumping, que vai decidir se a cobrança passa a valer.
São dois processos diferentes
| Processo | Pergunta que responde | Situação |
|---|---|---|
| Investigação de dumping | Houve preço abaixo do normal e dano à indústria nacional? | Concluída, com dumping reconhecido |
| Avaliação de interesse público | Cobrar o direito prejudica mais do que ajuda o conjunto da economia? | Aberta em julho de 2026; manifestações finais previstas até 26 de outubro de 2026 |
Os argumentos dos dois lados
Quem defende a tarifa aponta o dano a milhares de produtores, a perda de renda no campo e a concorrência com produto subsidiado ou vendido abaixo do custo. Quem é contra alega risco de alta no preço ao consumidor em um momento de inflação de lácteos, e impacto sobre indústrias que usam leite em pó como insumo.
O que o produtor pode fazer
Acompanhar pelo sindicato rural, pela cooperativa e pelas entidades do setor, que participam formalmente dessas avaliações com dados. Encerrada a fase de manifestações, prevista para o fim de outubro de 2026, o próximo marco é a deliberação final do colegiado — e é ela que define se a cobrança passa a ser exigida. Vale lembrar que o direito alcança o pó em embalagem industrial, não o produto de varejo.
Resolução Gecex nº 907, de 3 de junho de 2026 (DOU de 8 de junho), que aplica direito antidumping definitivo por até cinco anos às importações de leite em pó integral ou desnatado não fracionado da Argentina e do Uruguai, em alíquotas específicas por empresa, e suspende a exigibilidade do direito por interesse público até deliberação final do colegiado. A avaliação de interesse público foi iniciada pela Circular Secex nº 62, de 28 de julho de 2026; a Circular Secex nº 77, de 17 de agosto de 2026, fixou 2 de outubro de 2026 para o fim da fase probatória e 26 de outubro de 2026 para o fim das manifestações finais. São prazos regulamentares, não atos de encerramento publicados.