Quase todo produtor de leite começou ajudando os pais na ordenha, e a convivência com a lida é parte da sucessão familiar. O que a lei trata é outra coisa: trabalho. E aí a regra brasileira é restritiva — a Constituição proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14, e proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18, sem exceção para o meio rural.
O que a legislação trata
| Aspecto | Regra geral |
|---|---|
| Idade mínima para trabalho | 16 anos; entre 14 e 16, apenas como aprendiz formal, com contrato escrito e matrícula em programa de aprendizagem |
| Atividades insalubres ou perigosas | Vedadas a menores de 18 anos |
| Trabalho noturno | Vedado a menores de 18 anos; na pecuária, o período noturno rural começa antes do urbano, o que alcança a ordenha da madrugada |
| Prejuízo à escola | Não pode comprometer a frequência escolar |
| Operação de máquinas e agrotóxicos | Vedado a menores de 18: trator e implementos, agrotóxicos, lida com animais de grande porte e trabalho em altura constam da lista das piores formas de trabalho infantil |
A lista oficial das piores formas de trabalho infantil inclui diversos itens típicos da fazenda de leite, entre eles a lida com animais de grande porte, a operação de máquinas agrícolas e o contato com agrotóxicos. Em caso de dúvida sobre a sua situação, procure o sindicato rural ou a Superintendência Regional do Trabalho — este é tema de fiscalização trabalhista e do Ministério Público do Trabalho, não de contabilidade.