Uma porteira mal fechada, um fio arrebentado ou uma cerca na divisa sem manutenção colocam animais na estrada. O acidente que vem daí costuma ser grave, e a responsabilidade recai sobre quem é dono do animal.
A responsabilidade
O Código Civil trata da responsabilidade do dono ou detentor do animal pelos danos que ele causar, e o Código de Trânsito prevê infração para quem deixa animal na via. Casos concretos dependem de prova e de circunstâncias, e a orientação é de advogado. Na prática, o produtor costuma ser acionado.
| Ponto de risco | Medida |
|---|---|
| Cerca na divisa com a estrada | Inspeção periódica, fio e mourão em ordem |
| Porteira de acesso | Fechamento automático ou regra clara de fechar |
| Travessia de gado entre piquetes | Sinalização e condução com duas pessoas |
| Cerca elétrica sem carga | Gado aprende rápido que pode passar |
| Mata-burro danificado | Manutenção |
Se acontecer
Socorra as pessoas primeiro e acione o 192 e a polícia. Não retire o animal antes da chegada da autoridade, se houver vítimas. Registre tudo com fotos, informe o seguro, se houver, e procure orientação jurídica antes de assumir ou negar responsabilidade no calor do momento.