O aviso veio no grupo: a rota foi cortada. Amanhã sai leite do úbere e não há tanque para onde mandar. A conta que derrubou a linha é litro por quilômetro.
A conta que o caminhão faz
O comprador divide o custo do caminhão pelo frete que cabe no litro: litros por km rodado = custo por km ÷ frete por litro. Os três números abaixo são exemplo, não apurados (peça os dois primeiros ao seu comprador): R$ 5,50/km, R$ 0,06 por litro e ramal de 22 km de terra.
| Conta | Resultado |
|---|---|
| 22 km de ida + 22 de volta | 44 km rodados por viagem |
| 44 km × R$ 5,50/km | R$ 242,00 de desvio |
| R$ 242 ÷ R$ 0,06/litro | 4.033 litros por viagem |
| 4.033 ÷ 2 dias de coleta | 2.017 litros/dia na linha |
| 2.017 ÷ 6 produtores | 336 litros/dia cada um |
| R$ 5,50 ÷ R$ 0,06 | 92 litros por km rodado |
A linha real: 6 × 120 litros/dia = 720 litros/dia, ou 1.440 litros por viagem a cada 2 dias. R$ 242 ÷ 1.440 = R$ 0,168 por litro de coleta, quase três vezes o frete que cabe.
O tanque comunitário muda o km
Tanque a 4 km do asfalto: 8 km rodados; 8 × R$ 5,50 = R$ 44, e R$ 44 ÷ 1.440 = R$ 0,031 por litro. Um de 2.000 litros a R$ 28.000 instalados (exemplo: cote e anote a data) dá R$ 4.667 por produtor, ou R$ 0,021 por litro em cinco anos sobre os 262.800 litros/ano do grupo (720 litros/dia × 365). Paga os 13,7 centavos economizados, se o comprador assinar onde coleta e por quanto. Sem isso, é sucata.
- Dimensione pelo volume do grupo menos quem pode sair e veja a carga mínima no manual: tanque com pouco leite resfria mal.
- A amostra é uma só: CBT, CCS e alizarol valem para o grupo. Combine por escrito a triagem na entrega, os litros de cada um e quem paga carga rejeitada.
Dia 1, dia 7, dia 30
- Dia 1: peça o corte por escrito e leia as cláusulas de rescisão. Não há obrigação geral de coletar nem prazo fixo de aviso.
- Dia 7: meça o ramal no odômetro (ida e volta), some os litros da linha e negocie em grupo: sozinho não há o que negociar.
- Dia 30: sem comprador, chame o veterinário para planejar a secagem das vacas no fim da lactação.
- Nunca: vender leite cru ao consumidor. Leite cru vai a estabelecimento registrado em inspeção (SIF, SIE ou SIM); queijo artesanal exige regulamentação estadual e rebanho certificado.