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Tarifa de importação de lácteos: por que ela não alcança o leite que mais entra

O Brasil já elevou tarifas para lácteos vindos de fora do Mercosul. O problema é que a maior parte do produto importado vem de dentro do bloco, onde a tarifa não se aplica.

Sempre que a importação de lácteos aperta o preço no Brasil, aparece a mesma pergunta: por que não se aumenta a tarifa? A resposta é que já se aumentou, mas para a origem errada, e entender essa distinção explica boa parte da frustração do setor.

Duas portas de entrada diferentes

Existe a importação de fora do Mercosul, sujeita à tarifa externa comum, que o Brasil já elevou para uma lista de produtos lácteos, incluindo queijos finos, manteiga e itens de leite processado.

E existe a importação de dentro do Mercosul, principalmente Argentina e Uruguai, que entra sem tarifa por regra do próprio bloco. É justamente daí que vem a maior parte do lácteo importado pelo Brasil.

OrigemTarifaPeso nas importações brasileirasInstrumento possível
Fora do MercosulTarifa externa comum, já elevadaMenorAjuste tarifário
Argentina e UruguaiSem tarifa, regra do blocoA maior parteAntidumping ou salvaguarda
A tarifa fecha uma porta, e não é a mais usada fora do Mercosul tarifa já elevada volume menor porta estreita Argentina e Uruguai sem tarifa por regra do bloco a maior parte do volume porta larga Por isso o setor foi buscar antidumping: é o instrumento que alcança a porta larga.
Elevar a tarifa externa comum não alcança o Mercosul. É essa a razão técnica de a disputa ter migrado para o antidumping.

Por que a saída é mais complicada do que parece

Cobrar tarifa de sócio do Mercosul esbarra no acordo que criou o bloco. Por isso o caminho perseguido pelo setor foi outro: provar prática desleal de preço e pedir direito antidumping, que é um instrumento diferente de tarifa comum e segue regras próprias.

Esse caminho chegou a ser concluído, com dumping reconhecido e direito aprovado, mas com aplicação suspensa por avaliação de interesse público.

Para não confundir os termos: tarifa é imposto de importação geral; antidumping é medida específica contra preço desleal comprovado; salvaguarda é proteção temporária contra surto de importação. São três instrumentos com regras distintas. Ver a decisão do antidumping.
Fonte

Decisões do Gecex/Camex sobre a tarifa externa comum para lácteos e regras do Mercosul sobre comércio intrabloco.

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