O maior estado produtor de leite do país decidiu agir por conta própria enquanto a tarifa antidumping segue suspensa em Brasília.
O que a lei determina
Minas Gerais sancionou em 4 de agosto de 2026 a Lei nº 26.022, de autoria da deputada estadual Maria Clara Marra, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para comercialização como leite fluido dentro do estado.
As penalidades e as exceções
- Empresas que descumprirem ficam sujeitas a multa de até 18.100 Ufemgs, hoje perto de R$ 104,8 mil.
- Também está prevista suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento, após processo administrativo.
- A reconstituição continua permitida em situações comprovadas de desabastecimento, com prioridade para o leite em pó produzido em Minas Gerais.
- A regra não se aplica ao leite em pó vendido direto ao varejo, aquele que o consumidor compra na prateleira.
Por que Minas pesa nessa discussão
Minas Gerais responde por cerca de um quarto de todo o leite produzido no Brasil, com 9,8 bilhões de litros em 2024 segundo o IBGE. Uma regra estadual desse tamanho muda o cálculo de quem industrializa, porque restringe o uso do pó importado justamente no mercado mais relevante do país.
O movimento é maior que Minas
No plano federal, a Comissão de Agricultura da Câmara aprovou proposta que proíbe a reconstituição de leite em pó importado no país. É o mesmo princípio da lei mineira, ainda em tramitação no Congresso.
Lei mineira nº 26.022, de 4 de agosto de 2026, conforme MilkPoint. Dados de produção do IBGE.