O Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos avança por etapas. De 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029, começa a identificação individual dos animais submetidos a manejo sanitário, que o programa define de forma específica: a aplicação da vacina contra brucelose. Entram também os animais incluídos em protocolos privados homologados pelo Ministério da Agricultura.
Antes disso, uma data para os estados
Até 31 de dezembro de 2026, os órgãos estaduais de defesa sanitária precisam adequar seus sistemas para integração com a base nacional. É um passo invisível para o produtor e decisivo para o funcionamento do plano.
| Marco | O que acontece |
|---|---|
| Até 31/12/2026 | Sistemas estaduais integrados à base nacional |
| 2027 a 2029 | Identificação dos animais vacinados contra brucelose e dos incluídos em protocolos privados homologados |
| Durante a etapa 2027-2029 | Segue autorizada a movimentação de animais não identificados |
| 2030 a 2032 | Ampliação até a identificação de todos os bovinos e búfalos antes da primeira movimentação |
| A partir de 01/01/2033 | Animal não identificado não pode ser movimentado |
O que fazer agora
A norma fala em "animais submetidos a manejo sanitário", sem recorte de sexo; como a vacinação antibrucélica recai sobre fêmeas de 3 a 8 meses, na prática são as bezerras que entram primeiro — justamente os animais que ficarão no rebanho pelos próximos anos. Vale notar que, durante essa etapa, a movimentação de animais ainda não identificados continua autorizada: a exigência de ter o rebanho identificado é ao final dela, em 31 de dezembro de 2029. Quem já identifica individualmente e anota nascimento, vacinação e tratamento tem metade do caminho pronto. Confirme com a defesa agropecuária do seu estado qual identificador é aceito e como o registro da vacinação passa a ser feito.
Portaria SDA/MAPA nº 1.331, de 21 de julho de 2025, que institui o cronograma de implementação do PNIB. Etapa 2: sistemas estaduais adequados e interoperáveis com a base federal até 31/12/2026. Etapa 3 (1/1/2027 a 31/12/2029): início da identificação de animais submetidos a manejo sanitário — definido na norma como a aplicação de vacina contra brucelose — e de animais em protocolos privados homologados pelo MAPA; durante a etapa, permanece autorizada a movimentação de animais não identificados. Etapa 4: 2030 a 2032. A partir de 1º de janeiro de 2033, vedada a movimentação de animal não identificado e cadastrado.